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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.523, de 25/08/05.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2014 - 10:30
CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais ? propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais ? para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:41
Direito ambiental entra em nova fase com mudanças legais, decisões judiciais e maior rigor regulatório

Riscos jurídicos alerta empresas e investidores para um cenário de maior responsabilização ambiental
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:18
O laudo para Aposentadoria Especial pode ser extemporâneo?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:33
A importância de ESG no setor público

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 12:00
Importância das leis para a gestão e o reaproveitamento de efluentes

Por Lívia Baldo.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 20:00
Incra é obrigado a tomar medidas de proteção ao meio ambiente em assentamentos
MPF alega que omissão do Instituto vem causando desmatamentos na região
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2013 - 10:45
Pessoa jurídica não tem direito a Habeas Corpus afirma STJ
De acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:07
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:51
O ambiente de trabalho interfere na atitude da equipe

Por Isnar Amaral.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 15:34
IX Congresso CAM-CCBC foca em atitudes sustentáveis em prol da neutralização de carbono
Congresso do CAM-CCBC, que acontece na segunda semana de outubro, investe em neutralização de carbono para amenizar os impactos que o evento pode gerar ao meio ambiente.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 12:15
Desistência de compra na internet poderá passar de 7 para 14 dias
Vendas pela internet não existiam quando o CDC foi instituído, há 23 anos
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 16:15
TJSP condena responsáveis por loteamento instalado em área de preservação permanente
Ministério Público ingressou com ação para declarar ineficazes as licenças expedidas pela prefeitura e pela Cetesb
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:00
Governo do Pará assina acordo com o MPF/PA contra o carvão ilegal
Objetivo é evitar desmatamento e trabalho escravo
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 13:48
Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar
Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Política Nacional de Educação Ambiental e o Ecoturismo brasileiro

Karina Mesquita é acadêmica de Direito da Universidade Mackenzie. Desenvolve Projeto de Iniciação Científica em Direito Ambiental, sob coordenação da professora Elizabeth de Almeida Meirelles. E-mail: [email protected]

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